O que deve constar no atestado médico?
Médico responsável técnico · CRM 97946/MG · Atualizado em 27 de fevereiro de 2026

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Iniciar atendimentoVocê sai da consulta, recebe o atestado e só percebe o problema quando o RH devolve: falta data, não tem tempo de afastamento, o documento não identifica o médico, ou a empresa pede CID e você não quer expor o diagnóstico. Essa frustração é comum – e geralmente tem mais a ver com formato e regras do documento do que com a sua condição de saúde.
Um atestado médico é um documento clínico e legal. Ele precisa ser claro para quem vai receber (empresa, escola, banca de concurso, academia, órgão público) e, ao mesmo tempo, respeitar sigilo e limites éticos. A seguir, você vai entender o que deve constar no atestado médico, o que pode ou não pode ser exigido, e como evitar que ele seja recusado.
O que deve constar no atestado médico (elementos essenciais)
Um atestado bem feito tem poucos itens, mas eles precisam estar completos. Quando um desses campos fica ambíguo, abre espaço para contestação, retrabalho e estresse desnecessário para você.
O primeiro ponto é a identificação do paciente. Em geral, entram nome completo e um identificador que reduza risco de homônimo, como CPF ou documento. Em ambientes corporativos, isso ajuda o RH a vincular o documento sem “achar” que é de outra pessoa. Já em contextos específicos (como concursos), a banca pode pedir exatamente o nome como no documento oficial.
Depois vem a data e o horário de atendimento, quando aplicável. A data de emissão é indispensável. O horário costuma ser importante quando a pessoa precisa justificar ausência parcial (por exemplo, saiu do trabalho para consulta e retorna no mesmo dia). Se o documento só trouxer a data, muitas empresas aceitam, mas pode haver exigência interna de horário – e aí vale alinhar com o médico durante a consulta.
O texto clínico precisa declarar o fato principal: que houve atendimento e que existe necessidade de afastamento, repouso ou restrição. Aqui entram dois itens que geram mais recusa: o tempo de afastamento e o período a que ele se refere. O ideal é constar a quantidade de dias (ou horas) e, quando necessário, a partir de qual data começa a contagem. Atestado sem duração, ou com duração confusa, costuma ser motivo de devolução.
Por fim, entram os dados do médico: nome, número do CRM e UF, e assinatura. Sem isso, o documento perde validade prática. Em documentos digitais, a assinatura pode ser eletrônica qualificada (com certificado digital) e mecanismos de verificação como QR code ou token – o que ajuda muito na aceitação e reduz fraudes.
CID no atestado: quando entra e quando não pode ser exigido
O CID (Código Internacional de Doenças) é o tema que mais causa desconforto, porque envolve privacidade. A regra prática é: o atestado não precisa ter CID para ser válido na maioria das situações. O que a empresa precisa é a informação de que você foi atendido e que está incapacitado por determinado período, não o diagnóstico detalhado.
Colocar CID pode ser útil em contextos bem específicos, como quando a própria finalidade do documento exige detalhamento técnico (por exemplo, alguns processos previdenciários, perícias, ou protocolos internos que pedem enquadramento clínico). Ainda assim, a inclusão do CID deve respeitar sigilo e consentimento. Se você não quiser, converse com o médico. Na maior parte das rotinas trabalhistas, a empresa pode solicitar, mas não deve obrigar a exposição do diagnóstico como condição para aceitar o afastamento. Na prática, muitos RHs aceitam atestado sem CID justamente para preservar o colaborador.
O que “depende” aqui é o destinatário e a finalidade. Concurso, TAF, sanidade física e mental, academia e piscina podem ter exigências próprias – e algumas delas vão além do CID, pedindo declarações de aptidão ou ausência de contraindicações. Nesse caso, não é um atestado de afastamento comum, e sim um documento com finalidade específica.
Atestado para trabalho: afastamento, comparecimento e restrição
Nem todo documento serve para a mesma coisa. No dia a dia do trabalho, três formatos aparecem com frequência.
O atestado de afastamento é o mais conhecido: você precisa se ausentar por um ou mais dias (ou por horas). Aqui, o que não pode faltar é o tempo e o período do afastamento, além da identificação do médico e a data de emissão.
A declaração de comparecimento é diferente. Ela comprova que você esteve em consulta ou exame em determinado horário, mas não afirma incapacidade. É muito útil quando você vai ao atendimento e volta ao trabalho no mesmo dia. Se você precisa justificar apenas o período em que esteve no consultório, este costuma ser o documento mais adequado.
Já a recomendação de restrição ou adaptação (por exemplo, evitar esforço físico, não operar máquinas, não dirigir por 24 horas, manter repouso relativo) pode vir em forma de atestado ou relatório, dependendo do caso. Aqui vale ser objetivo: a empresa costuma precisar do “o que” e “por quanto tempo”, sem necessidade de revelar “por quê” em detalhes.
Atestado médico digital: o que muda e como validar
O digital não é “mais fraco” do que o papel. Ele só precisa trazer mecanismos equivalentes de autenticidade e integridade. Em geral, um bom atestado digital inclui identificação do médico com CRM, assinatura digital e um recurso verificável (QR code, token ou código de verificação).
A vantagem prática é clara: você recebe no celular, envia em PDF para o RH, guarda no seu arquivo e consegue reapresentar se perder o papel. A desvantagem é que algumas empresas ainda têm processos internos desatualizados e pedem “carimbo físico”. Nesses casos, não é que o documento seja inválido – é uma barreira operacional. Quando isso acontece, a melhor saída é orientar o RH a validar a assinatura e o código, e, se necessário, solicitar uma confirmação formal do canal de emissão.
Se a sua demanda for justamente conveniência e documento digital com verificação, uma consulta por telemedicina costuma resolver bem casos de baixa e média complexidade e ainda evita deslocamento. Na Telereceita, por exemplo, o atendimento pode acontecer por videochamada, voz, chat e com forte suporte via WhatsApp, e o paciente recebe documentos digitais com mecanismos de validação.
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Falar com médico agoraSituações em que o atestado pode ser recusado (e como evitar)
Recusa nem sempre significa má fé do empregador. Muitas vezes é inconsistência formal. Acontece quando o atestado está ilegível, sem data, sem tempo de afastamento, com rasuras, ou quando não identifica o médico com CRM e UF.
Também pode haver recusa quando o documento não corresponde ao que foi solicitado. Um exemplo comum: a empresa pediu “declaração de comparecimento” e o paciente levou um “atestado de 1 dia” sem horário. Outro: a banca de concurso exigiu “atestado de aptidão” com texto específico e você levou um atestado de consulta genérico. É chato, mas previsível.
Existe ainda o caso de suspeita de fraude. Nessa hora, recursos de verificação digital ajudam. Se o documento tem assinatura digital e código verificável, o RH consegue checar autenticidade sem ficar ligando para consultório ou pedindo informações sensíveis.
Quem pode emitir e o que não pode faltar na identificação do profissional
Para fins de atestado médico, o emissor precisa ser médico regularmente inscrito no CRM. Isso é o coração da validade. O documento deve trazer nome do profissional, CRM e UF, além da assinatura. Carimbo ajuda a leitura no papel, mas não substitui assinatura. Em ambiente digital, a assinatura eletrônica qualificada faz o papel de “assinatura + integridade do arquivo”.
Quando o atendimento é multiprofissional, pode existir declaração de comparecimento emitida por outros profissionais de saúde conforme suas regras, mas “atestado médico” para afastamento normalmente se ancora na avaliação médica. Se a sua empresa for rígida, é melhor alinhar antes qual documento ela aceita.
E quando o paciente precisa de algo “mais específico”
Algumas finalidades não se resolvem com o atestado tradicional de afastamento. Atestado de aptidão física para TAF, concursos, natação/piscina ou sanidade física e mental costuma exigir uma frase objetiva de aptidão, às vezes acompanhada de exame físico, histórico, ou critérios do edital. Aqui não adianta improvisar.
O ponto de atenção é: quanto mais “finalístico” o documento, mais ele precisa seguir o requisito do destinatário. Se existe edital, protocolo de academia ou formulário próprio, leve isso para a consulta ou envie antes. Economiza tempo e evita segunda emissão.
Perguntas rápidas que evitam dor de cabeça
A empresa pode exigir CID para aceitar o atestado?
Em muitos casos, não deveria ser condição. O atestado pode ser válido sem CID, preservando seu sigilo. Se houver uma exigência específica, vale conversar com o médico sobre como registrar de forma ética e com seu consentimento.
Atestado precisa ter carimbo?
No papel, carimbo ajuda, mas o essencial é assinatura e CRM legível. No digital, o equivalente é a assinatura digital verificável.
Posso enviar foto do atestado pelo WhatsApp para o RH?
Geralmente sim, mas prefira PDF ou imagem nítida, sem cortes. Se for digital, envie o arquivo original, porque é nele que ficam dados de verificação.
O médico pode dar atestado sem me examinar?
Um documento sério depende de avaliação clínica compatível com o caso. Em telemedicina, a avaliação pode ser por video, voz ou chat, mas ainda precisa ter anamnese, orientação e registro adequados.
Quando você entende o que deve constar no atestado médico, você passa a conduzir a conversa na consulta com mais segurança: pede o formato certo, protege sua privacidade e reduz a chance de devolução. E isso, no fim do dia, é cuidado real também – menos atrito, mais tranquilidade e mais tempo para você focar em se recuperar.
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